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O CD

COMITÊ DE DESCOLONIZAÇÃO

Quando as Nações Unidas se formaram em 1945, 750 milhões de pessoas - quase um terço da população mundial – vivia em territórios sem próprio governo, dependente das potências coloniais. Atualmente menos de 2 milhões de pessoas residem em territórios desse tipo. O artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos é enfático ao afirmar que:

1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Para acelerar o processo em 1960 a Assembleia Geral adotou a Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais que entre outros artigos destaca que:

1. A sujeição dos povos a uma subjugação, dominação e exploração constitui uma negação dos direitos humanos fundamentais, é contrária à Carta das Nações Unidas e compromete a causa da paz e da cooperação mundial;

2. Todos os povos tem o direito de livre determinação; em virtude desse direito, determinam livremente sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

E, finalmente, em 27 de Novembro de 1961 a Assembleia Geral criou o Comitê de Descolonização para monitorar e recomendar independências ao redor do mundo. Nesse contexto, a partir da criação das Nações Unidas mais de 80 ex-colônias conquistaram suas independências. E hoje há apenas 17 territórios sem governo próprio. O CD era assim um órgão da ONU que se dedicava exclusivamente a ajudar os diversos territórios coloniais a alcançarem a autodeterminação e a independência.

Neste sentido, um dos seus principais alvos foram as colónias portuguesas. Logo quando iniciou as suas atividades, em 1962, convidou o governo português a participar nos seus trabalhos. Mas, até ao 25 de Abril de 1974, Portugal nunca participou nas reuniões do Comité onde foram debatidas a situação das suas colónias. Pelo contrário, os movimentos de libertação das colónias portuguesas foram uma presença constante nessas reuniões, transformando-se nos verdadeiros interlocutores desse órgão. (Santos, 2009) O CD adoptou um conjunto de medidas favoráveis a esses movimentos. Uma dessas medidas foi o reconhecimento de que o uso da força era um meio legítimo para se alcançar a autodeterminação e a independência. (Santos, 2009)

Apesar de originado na ONU, o CD não tem mecanismos como o veto e a votação é por maioria qualificada.

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