Questões e moções?
- Mesa Diretora CD 1975
- 26 de ago. de 2018
- 5 min de leitura
Saudações Sigianas! A VI SIGI vem aí! Para auxiliá-los e garantir uma ótima experiência para todos postaremos durante a semana algumas dicas e arquivos de estudo. Começaremos então entendendo algo muito importante no andamento do comitê: as questões e moções.
~ QUESTÕES ~
Questão de Dúvida: Trata de questionamentos dos delegados sobre a dinâmica do comitê, não cabendo questões sobre assuntos fora deste.
Exemplo: tempo de discurso, tipo de debate, quantidade de votos necessários etc.
Questão de Ordem: Trata de equívocos cometidos pela Mesa. Cabe a Mesa deliberar sobre sua viabilidade.
Exemplo: caso a Mesa não pergunte se há alguma questão ou moção entre o reconhecimento do discurso, cabe aos delegados colocar esta questão.
Questão de Privilégio Pessoal: Trata de situações de desconforto dos delegados, tanto físico quanto psicológico. As Questões de Privilégio Pessoal são as únicas que podem ser proferidas durante o discurso dos delegados e, portanto, deve ser utilizada com cautela.
Exemplo: quando um delegado, em seu discurso, ofende a pessoa de outro delegado (atenção: são ofensas pessoais e não à sua delegação/representação); além disso, pode se dirigir à Mesa Questão de Privilégio Pessoal sobre a temperatura do ambiente (muito frio, muito quente), volume de áudio, tamanho de fonte no caso de projeção, entre outros.
~ MOÇÕES ~
Moção de Alteração de Tempo de Discurso: O delegado que considerar o tempo de fala inadequado (muito longo/ muito curro) poderá pedir Moção de Alteração de Tempo de Discurso. Inicialmente, tem-se o tempo de um minuto para cada discurso.
Moção de Reconhecimento: No início de cada sessão, a Mesa realiza a chamada, a qual os delegados respondem como “presente” ou “presente votante”. No caso de algum delegado estar ausente na chamada, deverá encaminhar à Mesa uma Moção de Reconhecimento.
Moção para Debate Moderado: No debate moderado, a Mesa escolhe as delegações que irão se pronunciar. Neste debate, não se segue a lista de oradores, não há cessão de tempo e somente Questões (de Dúvida, de Ordem e de Privilégio Pessoal) estão em curso. Caso o delegado considere apropriado, ele encaminha à Mesa Moção para Debate Moderado, propondo o tempo total de debate, o tempo individual de cada discurso e a justifica para tal debate. Cabe a Mesa verificar a viabilidade da moção, e caso seja aprovada a moção entra em votação e deverá ter maioria simples para ser aprovada. Normalmente, os debates moderados são utilizados em situações que envolvam o posicionamento de um número menor de delegações.
Moção para Debate Não Moderado: No debate não moderado, a Mesa não realiza a mediação e, portanto, os delegados têm liberdade de sair de seus lugares e debater com qualquer delegação. O delegado que encaminhar a moção a Mesa deverá propor o tempo total do debate e a justifica para tal debate. Normalmente, os debates não moderados são utilizados em situações em que os delegados consideram que determinada questão será mais bem debatida sem a mediação da Mesa.
Moção para Introdução de Documento de Trabalho: Quando o delegado quiser apresentar um documento de trabalho (documento escrito, imagem, vídeo, etc) deverá passar à Mesa para apreciação e aprovação. Após a aprovação, a Mesa anunciará que estão abertas Moções para Introdução de Documento de Trabalho, especificando qual tipo de documento está em ordem para introdução. A Mesa convidará o delegado proponente da moção (ou algum signatário do documento) para apresentá-lo. Os documentos de trabalho não são votados. Assinar um documento de trabalho significa que está disposto a discuti-lo, e não que obrigatoriamente concorda com ele.
Moção para Introdução de Proposta de Resolução: Quando o delegado quiser apresentar uma proposta de resolução, deverá enviar à Mesa para que seja aprovada. A proposta deverá, obrigatoriamente, ter um número mínimo de sete assinaturas. Após a aprovação, o delegado deverá pedir Moção para Introdução de Proposta de Resolução. A Mesa convidará um signatário do documento para lê-lo. O delegado convidado a lê-lo não poderá fazer considerações e comentários sobre a proposta.
Moção para Fechamento da Lista de Oradores: Após aprovada por maioria simples dos votos, a lista de oradores em curso será fechada, ou seja, não será possível introduzir novos nomes na lista e as delegações da lista que ainda não tiverem se pronunciado poderão fazê-lo.
Moção para Encerramento da Lista de Oradores: Após proposta, julgada pela Mesa e aprovada pela maioria simples, a lista de oradores em curso será fechada, ou seja, não será possível introduzir novos nomes na lista e as delegações da lista que ainda não tiverem se pronunciado não poderão fazê-lo.
Moção para Introdução de Proposta de Emenda: Essa moção só pode ocorrer quando uma Proposta de Resolução estiver sendo discutida. Após proposta, julgada pela Mesa e aprovada pela mesma, o conteúdo da emenda será divulgado e um signatário do documento será convidado para lê-lo. A Mesa, então, questionará aos delegados quais gostariam de se pronunciar contra e a favor da emenda, formando uma nova lista, composta por quatro delegações (duas contra e duas a favor). Após pronunciamento, será realizada a votação da emenda, necessitando de 2/3 dos votos favoráveis dos presentes votantes. Estes, não poderão abster-se; deverão, obrigatoriamente, votar a favor ou contra. Caso aprovada, a emenda passa a constituir parte integrante da Proposta de Resolução; do contrário, será automaticamente descartada.
Moção para Votação (da Proposta de Resolução) por Chamada: Essa moção só pode ocorrer antes do fim (encerramento ou fechamento) da lista de oradores e, quando pedida à Mesa, deverá ser necessariamente acatada. Neste caso, os delegados não poderão abster-se; deverão, obrigatoriamente, votar a favor (concordo com a proposta), contra (discordo), a favor com direitos (concordo neste contexto, porém a proposta vai contra a política externa do meu país) ou contra com direitos (discordo neste contexto, porém a proposta vai de acordo com a política externa do meu país). Quando votado contra/a favor com direitos, no final da votação as delegações que assim o fizeram terão o direito a trinta segundos para justificar. As delegações que desejarem pular a vez terão o direito de fazê-lo apenas uma vez; portanto, na segunda vez em que forem chamadas (após todos os demais delegados terem votado) terão de obrigatoriamente dar seu voto.
Moção para Adiamento da Sessão: Essa moção só pode ocorrer após a Mesa declarar “estão em ordem, a partir de agora, moções para o adiamento da sessão”. O adiamento de sessão não finaliza o debate, mas somente adia-o. Essa moção é utilizada para pausas, por exemplo, no almoço, e ao final da tarde.
Moção para Encerramento da Sessão: Essa moção só pode ocorrer após uma proposta de resolução ser aceita. Ou seja, quando uma proposta já foi discutida, volta-se para a lista de oradores padrão. Caso todas as questões já tenham sido discutidas e contempladas em resolução, o delegado pode pedir o encerramento da sessão, que deverá ser aprovado por maioria simples.
Todas as questões e moções devem ser expostas entre os discursos quando questionados pela Mesa “alguma questão ou moção?”. O delegado que desejar deve, nesse momento, erguer sua placa e, após reconhecimento, propor sua questão ou moção.
No caso das moções, é necessária a aprovação da Mesa para que entre em curso. Caso aprovada pela mesa, a moção entra em votação, necessitando de maioria simples (50% +1)
No caso de mais de uma questão/moção, a Mesa verifica a precedência; a ordem de precedência sempre será:
Questões, na ordem que foram propostas;
Moções para debate não moderado;
Moções para debate moderado.
Caso duas moções de mesmo tipo, mas com teores diferentes (tempos distintos, por exemplo), será votada aquela que primeiro foi apresentada.
Para mais informações, verifique o tópico 6 ("Alguma questão ou moção?") do Guia de Regras, na aba GUIAS.
As informações utilizadas para compôr este texto foram retiradas do documento elaborado pela Diretora Geral do comitê OTAN 1999 na primeira edição da SiGI e da Secretária-Geral da mesma edição do evento, Daniela Stefanelli, publicados pelo CDH 2017. Este texto foi redigido por Lina Stephany, Diretora Assistente do CD 1975.
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