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Termos recorrentes nas simulações

Olá, delegad@s! Agora vamos conhecer alguns dos termos mais recorrentes nas simulações. Façam bom uso!

  • Adiamento da Sessão: Ato de transferir o debate para a próxima sessão agendada; esse movimento é votado. Em várias câmaras políticas é possível que a sessão seja mantida após o horário previsto, como no caso da votação de uma lei. A SIGI não conta com esse mecanismo;

  • Cessão de Tempo: Ato proferido por um delegado no qual este cede seu tempo restante de fala para outro delegado ou à mesa diretora. Caso a cessão de tempo seja para o diretor, este se encarregará do reconhecimento do próximo país inscrito na lista de discursos. Caso o tempo seja oferecido a outro delegado, o diretor perguntará se este aceita o tempo. Se este aceitar, o diretor monitorará o tempo restante do discurso. Não há cessão de tempo quando esse é menor que 10 segundos;

  • Comitê: Grupo de discussão formada por delegados, diretor e diretores assistentes onde serão debatidos temas específicos da agenda internacional, selecionados anteriormente;

  • Debate Formal: Debate que segue a ordem dos países estabelecida pela lista de oradores;

  • Debate Moderado: Debate no qual os delegados que queiram se pronunciar devem erguer as placas de seus respectivos países e aguardar a escolha aleatória do diretor para o pronunciamento. Esse nome se deve ao fato da mesa moderar o debate diretamente;

  • Debate Não-Moderado: Debate que não possui intervenção da mesa diretora. Os delegados podem andar pelo comitê, não havendo hierarquia de fala e tempo de oratória;

  • Delegação: Grupo de alunos que representam um mesmo Ator Internacional;

  • Delegado: Estudante que representa um Ator Internacional;

  • Documento de Trabalho: Documento formulado pelos delegados - reportagens, informações, dados, etc - que venha auxiliar o comitê nas discussões de matérias substantivas. Essas podem ser apresentadas, dependendo do comitê, aos outros delegados.

  • Documento de Posição Oficial (DPO): O DPO é um documento que detalha a posição oficial de cada ator internacional em cada comitê. A SiGI pede aos seus participantes que preparem seus respectivos DPOs para que sejam entregues no primeiro dia de atividades;

  • Documento Provisório: Documento formulado pelos delegados com o intuito de torná-lo proposta de resolução após a apreciação da mesa diretora. É fundamental para o prosseguimento da agenda;

  • Emenda: Proposta a ser adicionada a qualquer Proposta de Resolução em pauta;

  • Encerramento da Lista de Oradores: Durante o curso do debate, um delegado pode apresentar uma moção para o encerramento da lista de oradores. Para ser aprovada, é preciso que a maioria simples (1/2 +1) dos presentes vote a seu favor. Para sua reabertura é necessário que a maioria qualificada (2/3) dos presentes aprove a moção. Uma proposta de resolução só é votada após o encerramento da lista de oradores. Todas as delegações que tenham seu nome na lista, antes de seu fechamento, terminarão seus discursos, mesmo que a lista esteja fechada;

  • Encerramento do Debate: Ato de finalizar o debate, devendo ser iniciado processo de votação das resoluções em pauta imediatamente;

  • Lista de Oradores: É a lista de países que estabelece a ordem de pronunciamento dos países presentes durante o debate formal. Durante as discussões dos tópicos, uma lista de discursos estará permanentemente aberta para que os delegados interessados se inscrevam, exceto em situações específicas;

  • Maioria Qualificada: Número referente a dois terços dos representantes total do quorum presente no comitê;

  • Maioria Simples: É o número de votos favoráveis, superior ao número de votos contrários, para tomada de decisões. Ou seja, no mínimo 50% mais um do quorum presente no comitê;

  • Membros Observadores: São países ou membros oficiais de organismos internacionais que possuem direito à voz, mas não direito a voto;

  • Moção: Procedimento que pode ser executado por qualquer delegado durante o tempo destinado pelo moderador ainda na lista de discursos, a fim de propor questões procedimentais ou introduzir documentos;

  • Proposta de Resolução: Documento fabricado pelos delegados com o intuito de abranger as discussões proferidas no comitê, dando um caráter de solução para estas;

  • Questão de Dúvida: Questão referente às dúvidas procedimentais, podendo ser levantada por algum delegado ao final de um discurso, aplicadas quando não se sabe alguma regra, ou algum processo formal. Exemplo: um delegado pergunta como deve ser a estrutura da proposta de resolução;

  • Questão de Ordem: Questão referente à ordem e ao andamento do comitê, podendo ser levantada por algum delegado ao final de um discurso. São fundamentais em eventuais equívocos da mesa diretora. Exemplo: uma delegação da lista de oradores foi pulada;

  • Questão de Privilégio Pessoal: Durante a discussão de qualquer matéria, um delegado poderá levantar uma questão de privilégio pessoal, que deverá ser imediatamente julgada pelo diretor. Essa é a única questão que poderá interromper um orador, apenas quando o delegado experimentar extremo desconforto pessoal (não estar escutando os discursos de outro delegado, por exemplo). Essa ordem tem a ver com ofensas pessoais ou morais a um delegado, nesse caso o ofensor pode ser expulso do comitê, a partir dos votos das outras delegações;

  • Questão Procedimental: Questão que define uma alteração protocolar momentânea no debate (Ex. debate moderado ou não moderado). Deve ser proposta através de uma moção. É aprovada por maioria simples. Deve ser pedida da seguinte forma: a mesa pergunta se há alguma questão ou moção e cabe a um dos delegados, que deseja tal discurso, levantar sua placa nesse momento e quando a mesa lhe der a palavra pedir qual moção deseja, nesse caso haverá o pedido de tempo do debate, ou o número de discursos, que deverá ser explicitado pelo delegado. Após esse processo haverá a votação;

  • Questão Substantiva: Questão referente à introdução ou votação de documentos em geral ou outras alterações significativas que interfiram no destino geral das ações do comitê;

  • Quórum: Número mínimo de delegados credenciados presentes necessário para ser declarada aberta a sessão (um terço dos delegados inscritos para o comitê);

  • Tempo de Oração: Tempo de fala destinado a cada delegado, estabelecido previamente ao início do debate;

  • Votação: É um processo de decisão no qual os votantes expressam a sua opinião por meio de um voto de maneira predeterminada. Este procedimento ocorre tanto para questões procedimentais como substantivas. Os países podem votar a favor, contra ou abster-se;

  • Votação por Chamada: Após o encerramento do debate sobre qualquer resolução ou emenda, os delegados podem propor uma moção para votação por chamada oral. Esta moção requer maioria simples para ser aprovada e só é válida para os procedimentos de votação de resoluções e emendas. Se for aprovada, os delegados serão chamados por país, em ordem alfabética, e devem votar “a favor”, “contra” ou “abster-se”. Cada delegado pode “passar” o voto uma única vez, deixando para declará-lo ao fim da chamada.

O texto base utilizado foi retirado do documento elaborado pela Diretora Geral do comitê OTAN 1999 na primeira edição da SiGI, Secretária-Geral da mesma edição do evento, Daniela Stefanelli e publicações do CDH 2017. Texto adaptado por Giovanni, Diretor Geral do CD 1975. Agradecimentos aos diretores do CDH 2017.


 
 
 

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